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5 pontos importantes ao montar uma oferta com Serviços de Valor Adicionado (SVAs) no seu provedor

Atualizado: 30 de set. de 2024

5 pontos importantes ao montar uma oferta com Serviços de Valor Adicionado (SVAs) no seu provedor

A oferta de Serviços de Valor Adicionado (SVAs) por empresas de telecomunicações é uma prática frequente hoje, mas não é uma exclusividade do setor, outros setores também se utilizam deste meio para se destacar em meio à concorrência, fidelizar clientes e, principalmente, para fins de economia tributária. 


Recentemente me deparei com uma observação na minha fatura do “sem parar”, "Plano Contratado: Mensalidade R$ 29,27 (ISS: 2,00% e PIS/COFINS: 9,25%) + Aplicativos Digitais R$ 24,99 (E Book PIS/COFINS: 0.00% | ... Audiobooks PIS/COFINS: 0.00%)”. O plano que tenho contratado é de R$54,26, referente a dois tags que utilizo, e o valor é dividido entre o “plano contratado” e os “aplicativos digitais”, os famosos SVAs.


Com certeza essa é uma estratégia com finalidade de economia tributária, pois estes aplicativos são pouco divulgados, eu mesmo tomei ciência deles por acaso, e também, com certeza, isso está discriminado no meu contrato e prestação de serviços, que acabo aderindo sem a devida atenção aos detalhes.


Esse exemplo eu trouxe como introdução ao assunto que quero tratar com vocês, que são os 5 pontos importantes a serem observados quando, você como empresa de telecomunicações, montar a sua oferta, ou plano combo, com SVAs. Estes cuidados são importantes pois, como mencionei, SVAs são utilizados em estratégias de otimização tributário, ou seja, como o objetivo de trazer economia tributária para a empresa, como pode ser observado no trecho que trouxe acima, a diferença de tributação é significativa.


É inevitável que, quando a empresa consegue diminuir o pagamento de tributos, o governo passe a arrecadar menos, isso em termos percentuais, e isso pode fazer com que, em uma possível fiscalização, os métodos utilizados para gerar essa diminuição na arrecadação sejam questionados. Por isso fique atento a estes pontos.


1 - Anúncio 


O anúncio de um plano combo deve ser condizente ao que se pretende fazer, se ele possui um SVA que será cobrado a parte, essa informação deve constar no anúncio, mesmo que em letras menores em algum local da peça. Já testemunhei caso de um provedor oferecer um app, que seria cobrado a parte no plano, porém seu anúncio dizia “compre xxx mg de internet e ganhe o app xxx grátis”. Não faça isso!


2 - Contrato 


O contrato deve ser fiel, e bem detalhado, quanto ao que se está vendendo e a forma que se pretende faturar os serviços, ele deve discriminar os serviços contratados, o valor de cada um e a forma de cobrança. Se for o caso de terem duas empresas fornecedoras, discriminar qual será responsável pela entrega de qual serviço, qual será responsável pela cobrança, e tudo isso de acordo com o que foi anunciado.


3 - Precificação


Em tese, o empresário pode definir o valor que desejar para comercializar seus produtos ou serviços, não existe uma lei que determine como isso deve ser feito, porém, como o SVA é o serviço com a menor carga tributária, deve-se atentar a essa questão, o valor praticado não deve ser um valor acima do valor de mercado deste serviço. Especificamente nesta situação, a da oferta em conjunto, praticar um valor muito baixo para o serviço de maior carga tributária, e um valor muito acima para um serviço com a menor carga, pode ser configurado como uma fraude, com o único intuito de causar prejuízo aos cofres públicos. Veja um exemplo: oferecer um App no plano combo pelo valor de R$39,90, quando esse mesmo App pode ser adquirido pelo valor de R$15,90 em qualquer outro canal de vendas.


4 - Oferta avulsa


Para atender a obrigatoriedade de oferecer uma opção ao cliente, de contratar o plano sem os SVAs, o mesmo plano ofertado no combo deve ser oferecido de forma avulsa, assim como os próprios SVAs também podem ser oferecidos separadamente, e para isso o valor ofertado também é de extrema importância, pois o plano com os SVAs deve ser sempre a melhor opção para que seu cliente não opte pelo plano avulso. Outro detalhe importante é não ofertar os SVAs por um valor menor do que os ofertados dentro dos planos.


5 - Faturamento


Cada um dos serviços ofertados têm uma tributação distinta, isso reflete na forma de faturar estes serviços, ou seja, serviços de comunicação devem ser faturados na nota fiscal modelo 21, ou 22, Serviços tributados pelo ISS na nota de serviço municipal, e-books na nota modelo 55 e outros SVAs, sem a incidência de ISS em uma nota de débito. Isso garante a correta incidência tributária em cada um deles. 


Seguindo estas dicas você diminui os riscos do seu planejamento tributário e evita problemas com seu cliente e com o Procon.


Quer implementar essas práticas em seu provedor? Estou à disposição para orientar e garantir uma oferta eficiente e transparente!

 
 
 

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