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5 tipos de documentos fiscais usados por provedores

Se você é dono de um provedor, ou trabalha na gestão de um, você precisa conhecer os tipos de documentos fiscais que normalmente são emitidos por eles.


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Documentos fiscais são obrigatórios para pessoas jurídicas em qualquer transação de compra e venda de produtos e serviços. Eles têm a finalidade de registrar a transferência de propriedade de bens e produtos, assim como a de valores monetários entre as partes.


Tais documentos destinam-se também ao registro, cálculo e recolhimento de impostos, taxas e contribuições incidentes sobre as transações. A não emissão é ilegal e caracterizada como crime de sonegação fiscal. Mas não basta apenas emitir um documento fiscal, é preciso emitir o correto, pois cada um deles tem uma função específica.


Aqui falaremos sobre cinco tipos mais comumente utilizados nos provedores de internet:


  • Nota fiscal de serviço de comunicação modelo 21;

  • Nota fiscal de serviço de telecomunicações modelo 22;

  • Nota fiscal eletrônica modelo 55;

  • Nota fiscal de serviço eletrônica;

  • Fatura ou Recibo.

Nota fiscal de serviço de comunicação modelo 21

Esse modelo de nota é regulamentado pelas disposições do convênio ICMS 115/03, que por sua vez permite que cada estado regulamente algumas disposições específicas. Ele se destina a registrar a prestação onerosa de serviços de comunicação feita por quaisquer meios, inclusive na geração, emissão, recepção, transmissão, retransmissão, repetição e ampliação de comunicação de qualquer natureza.


Ele normalmente é utilizado por editoras e emissoras na prestação de serviços relacionados a veiculação de anúncios, e também por provedores de internet quando da prestação de serviço de comunicação multimídia - SCM.


O convênio estabelece que ele é um documento com emissão em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, em sua emissão é gerado um código específico para cada nota, que permite verificar sua autenticidade, sendo a emissão de segunda via dispensada. As informações constantes da primeira via do documento fiscal deverão ser gravadas até o último dia do mês subsequente do período de apuração em meio eletrônico não regravável, ou seja, é como se você trabalhasse em modo off-line e as notas são registradas apenas no mês subsequente. O prazo para envio é determinado por cada ente da federação, o prazo informado acima é baseado no estado de SP conforme art 6º Portaria CAT 79-2003 e suas alterações.


Nota fiscal de serviço de telecomunicações modelo 22


Este modelo de nota é regulamentado pelo mesmo convênio e possui as mesmas característica e obrigações da nota modelo 21.


A diferença entre as notas modelo 21 e 22, além de alguns campos no layout da nota, são os serviços faturados, além do serviço de internet. A nota fiscal de serviço de telecomunicações modelo 22, também é utilizada para faturar serviços específicos de operadoras de telecomunicações, como de telefonia fixa e móvel, por exemplo.


Nota fiscal eletrônica modelo 55


O Ajuste SINIEF 07/2005, instituiu a Nota Fiscal Eletrônica, que é a modelo 55, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, é um dos documentos fiscais eletrônicos mais comuns. Como o seu nome diz, a nota modelo 55 é eletrônica, ou seja, ela é um arquivo em formato XML. Já o DANFE não é a nota e sim um documento auxiliar que é impresso para acompanhar o produto.


Além das transações mencionadas acima, referente à transferência de propriedade de bens e produtos, esta nota também registra devoluções, remessas para consertos, remessas para locação, remessas para comodato, baixas de estoque e outras operações.


Empresas prestadoras de serviço, que não são contribuintes do ICMS -  ou seja, que não possuem inscrição estadual - estão dispensadas da emissão desta nota, quando da venda de ativos ou devolução de mercadorias por exemplo. Já o provedor de internet, como contribuinte do ICMS, possui inscrição estadual e, portanto, é obrigado a emissão desta nota nas hipóteses acima. Ou seja, quando vender algum equipamento para seu cliente, devolver mercadoria para um fornecedor, vender um ativo, etc.


Diferente das notas modelo 21 e 22, que são transmitidas no mês subsequente, a transmissão da nota modelo 55 é online. O que quer dizer que o sistema que emite a nota se comunica com a fazenda estadual transmitindo a nota no momento da sua emissão e o DANFE não é gerado se a nota não for transmitida e aceita.


Nota fiscal de serviço eletrônica


As notas mencionadas anteriormente, as modelos 21,22 e 55 são de competência dos estados, a Nota fiscal de serviço eletrônica - NFS-e é de competência dos municípios.


Ela foi criada pela Receita Federal do Brasil e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), mas compete a cada município institui-la em seu território e criar suas regras de emissão.


Este modelo de nota é utilizado para o registro de prestação de serviços que possuem incidência do ISS - Imposto Sobre Serviços, serviços estes constantes na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003.


Compete ao município a cobrança do ISS, e a obrigar a emissão da NFS-e, somente das empresas que prestarem serviços constantes na lista. Provedores de internet podem emitir este tipo de nota quando da prestação de serviço de instalação e visita técnica. Ou quando é cobrada por algum motivo relacionado à execução de serviço de instalação de pontos adicionais, serviço extra de suporte ao seu usuário. Como o suporte ao uso e configuração de smartphones e smarTVs, por exemplo.


Um ponto importante é que cada município fornece seu sistema emissor de Nota fiscal de serviço eletrônica. E, normalmente, a nota pode ser gerada diretamente no sistema do município. Ele pode ter integração com Software de gestão utilizado pelo prestador, neste caso a nota é efetivamente emitida quando transmitida e aceita no sistema do município e, quando isso não é possível, existe a possibilidade de emissão de um Recibo Provisório de Serviço - RPS, que é uma solução de contingência usado manualmente ou por uma aplicação local. Neste último caso, depois ele deve então ser convertido em NFS-e no prazo estipulado pela legislação municipal.


Fatura ou Recibo


Fatura, recibo, nota de débito ou simplesmente um boleto: estes são documentos que não são considerados fiscais. Não é necessária autorização de nenhum órgão fiscal para que a empresa os emita. Como vimos acima, temos notas de competência estadual e nota de competência municipal, portanto, via de regra, quando a transação não tem incidência de imposto estadual, o ICMS, e nem municipal, o ISS, ela está desobrigada da emissão de nota fiscal.


Um exemplo é o valor recebido como aluguel. Seja de bens moveis ou imóveis, sobre ele não incide o ICMS nem o ISS. Outra coisa importante, é que se o bem móvel for alugado com um operador, um carro com motorista por exemplo, é considerado um serviço, e não um aluguel. É, portanto, tributado pelo ISS.


A não emissão de nota não significa que não existe obrigação tributária, pois sobre o valor recebido como aluguel existe a incidência de PIS e COFINS por exemplo, que mesmo sem nota devem ser calculados e recolhidos.


O provedor pode emitir este tipo de documento quando aluga algum equipamento para seu cliente, ou, ainda, em caso de serviços não previstos na Lei Complementar nº 116/2003. Como o serviço de valor adicionado, por exemplo.  O serviço não sendo de comunicação ou telecomunicação, é adicionado a este. Ou seja, utiliza a rede de telecomunicações para ser entregue. Um outro exemplo é a telefonia VOIP.


Você gostou desse conteúdo?  Precisa de orientação quanto as obrigações fiscais da sua empresa? Entre em contato conosco para entendermos a sua necessidade.


 
 
 

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