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Anatel aprova reavaliação de numeração de serviços de telecomunicações

Consumidores de serviços por satélite poderão ter numeração como os de telefonia

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O conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, em reunião virtual nesta quinta-feira (10), a reavaliação da regulamentação de numeração de serviços de telecomunicações A nova regulamentação simplifica e unifica normas de numeração de serviços, além de endereçar problemas vislumbrados em temas específicos como Serviço de Utilidade Pública, Código de Seleção de Prestadora, Número Único Nacional, Numeração para o Serviço Móvel Global por Satélite (SGMS), entre outros.


O Regulamento de numeração de serviços de telecomunicações foi aprovado conforme a proposta do relator e conselheiro da Anatel, Moisés Moreira. Com a aprovação de um plano de numeração específico para o SMGS, evita-se que os códigos do Serviço sejam confundidos com os da telefonia móvel, o que poderia resultar em uma tarifação acima da esperada ao consumidor, explicou Moreira.


O plano de numeração é um passo necessário para que a Agência venha a distribuir a numeração do SMGS às prestadoras interessadas para a entrega aos consumidores do serviço.


A decisão do Conselho também trouxe avanços para uma futura disponibilização de numeração a banda larga fixa. Com números dedicados à banda larga fixa, consumidores desse serviço poderão comunicar-se entre si e com os consumidores de telefonia móvel e fixa sem a necessidade de contratar provedor de serviço que não seja o de banda larga.


No entanto, antes da Anatel iniciar a distribuição de números para banda larga fixa, será necessário, entre outras ações, estudos de remuneração de redes e de interconexão. Os aspectos de redes e interconexão estão sob relatoria de Moisés Moreira em proposta que virá a ser apresentada em consulta pública.


O Plano de Numeração para o Serviço de Comunicação Multimídia está previsto desde 2001, A aprovação do Plano é, no entendimento do conselheiro, “um dos primeiros passos dados pela Anatel rumo à convergência dos serviços de telecomunicações”.


As contribuições recebidas durante a consulta pública, entre agosto e setembro de 2020, permitiram também aprimorar a proposta inicial de numeração para o Número Único Nacional (NUN). O Regulamento aprovado pelo Conselho Diretor da Anatel entrará em vigor após 180 dias da data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 
 
 

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