Contrato de prestação de serviço - uma das chaves para o sucesso do planejamento tributário do seu provedor de internet
- Carlos Eduardo Ignez

- 24 de jan. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 30 de set. de 2024

Como empresário, você já deve saber da importância do contrato de prestação de serviço para determinar os direitos e obrigações acordados entre seu provedor de internet e seus clientes, inclusive o prazo e o valor da multa caso seu cliente cancele antes do acordado, não é mesmo? Mas talvez você nunca tenha se atentado para a importância deste instrumento na gestão tributária da sua empresa.
Intangibilidade de Serviços
Os serviços prestados por empresas de tecnologia, como os provedores de internet, muitas vezes são considerados intangíveis para o fisco. Segundo o dicionário online, intangível é algo que não se pode tocar; que é intocável; impalpável. Trata-se de algo que não apresenta características suficientes para ser percebido ou entendido, podendo enganar a percepção ou o entendimento.
Um exemplo pode facilitar o entendimento dessa intangibilidade. Considere o caso de uma marca de celular que decide não fornecer mais o "carregador" junto com o aparelho. Para o fisco, verificar se o aparelho está sendo vendido com ou sem o acessório é simples: basta abrir a embalagem e conferir. O carregador está lá ou não, é algo tangível, palpável e perceptível.
Agora, compare isso com um serviço de telecomunicações, como um link dedicado e um serviço de transporte de dados ou ponto a ponto. No link dedicado, temos o serviço de SCM e o de conexão (SCI) juntos. Já no serviço de transporte, temos apenas o SCM. Para um empresário, distinguir a diferença e medir o que está sendo entregue é possível. No entanto, para fins de fiscalização, essa distinção não é tão simples, exigindo uma análise mais aprofundada.
Meio de Fiscalização
Devido a essa complexidade, um dos meios utilizados pelo fisco para conferir se a tributação sobre a receita dos serviços está correta é o contrato de prestação de serviço. Se um provedor vende um link dedicado com SCM e SCI, fatura separadamente o SCM e o SCI, mas usa um contrato de transporte, o fisco pode interpretar isso como uma fraude, pois o contrato não reflete a natureza do serviço de SCI.
É comum encontrar provedores que oferecem serviços como instalação de fibra óptica, suporte avançado, manutenção de redes ou serviços de streaming de vídeo e música. No entanto, eles podem ter apenas um contrato genérico, como "Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia". Nesse caso, o fisco, especialmente o estadual, interessado na arrecadação do ICMS, pode desconsiderar qualquer segregação de receita e caracterizar tudo como serviço de comunicação multimídia, exigindo o pagamento do ICMS sobre a receita total.
Conclusão
Em suma, um contrato de prestação de serviço - provedor de internet - bem desenhado é indispensável. Ele vai além de simplesmente definir o que será feito; ele também comunica ao fisco, seja federal, estadual ou municipal, a natureza exata do serviço. Isso é fundamental para garantir que o que você vende e fatura esteja alinhado com o formalizado pelo contrato. Esse cuidado proporciona mais segurança jurídica e tributária, prevenindo problemas com o complexo sistema tributário brasileiro. Dedique a devida atenção à elaboração do seu contrato e consulte advogados especialistas para criar um documento sólido, sem brechas. Isso é investir na tranquilidade e no futuro do seu provedor.



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