Fibra apagada: aluguel ou serviço?
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Fibra apagada: aluguel ou serviço?

Atualizado: 30 de set. de 2024


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A fibra apagada, também conhecida como Dark Fiber ou Fibra Escura no contexto da conectividade moderna, surge como um enigma tributário: é aluguel ou serviço? Para compreender essa dinâmica, usarei o exemplo da natureza jurídica da locação de bens móveis para compará-la com as características específicas que definem a fibra apagada como uma modalidade singular de aluguel de infraestrutura.


Vamos desvendar esse enigma mergulhando nas complexidades tributárias e técnicas que permeiam essa questão.

 

Locação de Bens Móveis

Em termos simples, a locação é um contrato pelo qual uma parte, o locador, cede à outra, o locatário, o uso de determinado bem, mediante o pagamento de um valor previamente estipulado. Esses bens móveis podem variar de veículos a equipamentos diversos.

Veja algumas características da locação:


·       O locador deve ser aquele que detém a titularidade do direito de uso e gozo sobre o bem;

·       O locador cede a posse do objeto locado;

·       Normalmente, o locador é responsável por manter o bem em condições normais de uso, mas o locatário tem a obrigação de zelar pela preservação e o correto uso do bem;

·       O locador tem a obrigação de dar, não de fazer.


Um bom exemplo é a locação de veículos: quando você loca um veículo, você recebe a posse deste bem por determinado período. Se este veículo tiver um problema mecânico ou de funcionamento, o locador precisa fazer a manutenção ou a substituição dele para que você possa continuar utilizando. Agora, caso você faça mal uso e se envolva em um acidente, você é responsável pelo prejuízo, certo? Veja também que ele lhe forneceu somente o bem, ou seja, cumpriu a obrigação de “dar”. Caso você queira um veículo com o motorista, ele teria a obrigação de “fazer”. Isso caracterizaria um serviço, não apenas um aluguel.

 

Natureza Jurídica da Locação

Desta forma, a locação de bens móveis tem cunho meramente contratual, não caracterizando transferência de “propriedade” de mercadoria nem prestação de serviço.

 

ISS: A Inexistência do Fato Gerador

No contexto tributário, destaca-se a inexistência de fato gerador de ISS na locação de bens móveis. A locação, por si só, não configura a prestação de um serviço passível de tributação pelo ISS. Essa distinção é crucial para empresas que buscam entender suas obrigações fiscais de forma mais clara e assertiva.

 

ICMS: Nenhuma Circulação, Nenhum Imposto na Locação

Outro ponto relevante é a inexistência de fato gerador de ICMS na locação de bens móveis. O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias, e como a locação, embora possa ter a circulação do bem, não implica a transferência de “propriedade” desse bem. Isso gera obrigações acessórias, mas não se caracteriza como uma operação tributável por esse imposto estadual.

 

Fibra óptica

O cabo da fibra óptica é composto de um filamento de vidro, envolvido por um material de ondas eletromagnéticas. A luz viaja pelos fios de vidro de forma contínua, carregando informações. A tecnologia da internet fibra óptica processa informações na velocidade da luz, convertendo a energia luminosa em elétrica ou sonora.

 

Fibra Apagada: Características

No entanto, ao adentrarmos no universo da fibra apagada, encontramos uma modalidade de aluguel de infraestrutura. A fibra apagada é toda a infraestrutura que não está transmitindo dados, sem a ação da luz, literalmente “apagada”. Para que essa fibra possa ser “acesa”, é necessário a instalação de equipamentos em ambas as suas extremidades, fazendo com que a fibra seja um meio de transporte dos dados, e os equipamentos são os gestores destes dados, enviando e recebendo informações.


Essa dinâmica cria um ambiente propício para a compreensão da fibra apagada como uma forma de aluguel, pois o locador tem a obrigação de “dar” a fibra e mantê-la íntegra para uso, enquanto o locatário fica responsável por providenciar a instalação dos equipamentos para “acender” a fibra, tendo assim a posse e gestão dela, gerando conectividade, com isso, não se confundindo com prestação de serviço de conectividade.

 

Conclusão

Em síntese, compreender a distinção entre locação de bens móveis, serviços e a singularidade da fibra apagada como aluguel é essencial para empresas que desejam navegar com segurança nas águas complexas do sistema tributário e das telecomunicações. Ao entender o que é locação, onde a inexistência de fato gerador de ISS e ICMS é a regra geral, as organizações podem otimizar suas operações e explorar oportunidades de gerar receita com sua rede ociosa de forma eficiente e econômica. Neste cenário desafiador, contar com quem conhece o setor é fundamental.

 
 
 
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