Saiba o que é uma holding familiar e como isso pode te ajudar?
- Carlos Eduardo Ignez

- 17 de fev. de 2022
- 3 min de leitura
Holding é responsável por enfrentar os problemas derivados da esfera familiar e gestão de propriedade

A expressão Holding tem origem na língua inglesa. Traduzida para o português, significa segurar, manter, controlar ou guardar. Aplicado ao direito empresarial, pode-se afirmar que uma empresa Holding tem como função principal titularizar bens e direitos de pessoas ou outras empresas, tornando a gestão deles mais segura e eficiente. Além disso, pode facilitar a sucessão patrimonial e empresarial.
Quando voltamos a ideia deste controle e gestão ao patrimônio de uma família, em específico, nasce o conceito de Holding Familiar. Mas afinal, para que serve uma Holding Familiar? Como ela pode ser útil para empresários, empreendedores e pessoas físicas em geral, que possuem um patrimônio que futuramente deverá ser partilhado entre herdeiros?
Uma Holding Familiar nada mais é do que uma empresa (um CNPJ) a ser constituída pela família, com o objetivo de reunir os bens pertencentes ao casal, que receberá em troca quotas da referida empresa. Dito isso, os bens passam a pertencer à empresa (via integralização de capital) e o casal passa a possuir quotas (ou ações) da Holding Familiar. Ainda assim, eles se tornam sócios da referida empresa.
A grosso modo essa seria uma forma de pejotizar (descrever o ato de manter empregados através da criação de empresa pelos contratados) o patrimônio familiar. Mas por qual motivo retirar os bens da pessoa física, passando eles para uma empresa?
Simples: para melhorar a gestão patrimonial e tributária destes bens, proteger o patrimônio de problemas futuros (como dívidas ou brigas familiares, por exemplo), bem como para facilitar a sucessão (transferência) destes ativos aos herdeiros, ainda em vida, evitando os desgastes e transtornos de um inventário.
Na grande maioria dos casos o inventário se torna sinônimo de brigas familiares, disputas de poder, além de relevantes custos financeiros. Com isso coloca o patrimônio a continuidade dos negócios e a harmonia familiar em sério risco.
Problemas sendo evitados
Com a holding, os bens passariam a ser geridos pela empresa, onde as decisões patrimoniais mais importantes são tomadas por um administrador eleito pelos sócios (na maioria das vezes o próprio casal ou mesmo um dos herdeiros), bem como por meio de votação entre os sócios, que no caso, seriam os próprios familiares.
Assim, enquanto os pais estiverem vivos, eles tomarão efetivamente as decisões, mantendo para si o cargo de administrador da empresa, o poder de voto, bem como o recebimento de lucros e dividendos, vitaliciamente. Isto porque, ainda que os pais venham a doar as quotas em vida para os filhos, o que é recomendável, essas quotas permanecem gravadas com usufruto vitalício em favor dos pais.
Existem, ainda, ferramentas de proteção dos filhos, mediante a imposição de cláusulas restritivas às quotas, no momento da doação, como por exemplo as cláusulas de Impenhorabilidade, e Incomunicabilidade, ou mesmo de Regresso (cláusulas estas que serão objeto de uma próxima coluna).
Após o falecimento dos pais, os filhos passam a ser efetivamente sócios da Holding, sem necessidade de inventário das quotas ou mesmo dos bens (imóveis ou não) que compõem o patrimônio da empresa.
Outra vantagem é que os herdeiros não ficarão refém de unanimidade para tomar as decisões relativas à gestão dos bens, situação que ocorreria caso o mesmo patrimônio fosse partilhado via inventário, e distribuído em suas pessoas físicas, o que geraria o problemático condomínio entre os herdeiros. Neste caso, por exemplo, um imóvel só poderia ser alugado mediante concordância de todos os herdeiros, o que não ocorre na Holding Familiar, necessariamente.
Família e gestão da propriedade
Com isso, a Holding Familiar tem como função enfrentar os problemas derivados da esfera familiar e da gestão da propriedade. A partir da sua constituição, os proprietários podem fazer uso de ferramentas jurídico-societárias, podendo criar restrições gerenciais e condições ao uso da propriedade da família.
Portanto, a constituição de uma Holding Familiar é uma excelente ferramenta para preservar e estrutura familiar, proteger e gerir o patrimônio de forma eficiente, além de facilitar a sucessão do mesmo.



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