Segregação de receitas entre SCM e SVA, é vantajoso para provedores no Simples Nacional?
- Carlos Eduardo Ignez

- 12 de jan. de 2024
- 5 min de leitura
Atualizado: 30 de set. de 2024

Segregar receitas entre SCM e SVA, esse é um assunto recorrente em meio aos empresários do setor de telecomunicações, e um questionamento que recebo com frequência de provedores que estão no simples é esse, “ouvi falar que se eu incluir SVA no meu faturamento vou pagar menos impostos, isso é verdade?”
Pois bem, para que possamos responder a esse questionamento devemos entender primeiro o que é o simples nacional? o que é o SCM? e o que é o SVA? e qual a incidência tributária sobre cada um deles?
O que é o simples nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado no Brasil, criado para facilitar o pagamento de impostos por micro e pequenas empresas. Ele unifica vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento.
Os tributos que são unificados no Simples Nacional incluem o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).
O Simples Nacional possui tabelas com faixas de faturamento anual e alíquotas progressivas, de modo que empresas com menor faturamento pagam menos impostos. Esse regime também simplifica obrigações acessórias e reduz a burocracia para as empresas enquadradas.
Nem todas as atividades empresariais podem aderir ao Simples Nacional, e há limites de faturamento para que uma empresa possa optar por esse regime. O objetivo é beneficiar micro e pequenas empresas.
O que é o SCM?
O SCM, Serviço de Comunicação Multimídia é definido no site da Anatel como “um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de conexão à internet”, guarde esse destaque, ok!
Sobre esse serviço incide o ICMS, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, imposto este de competência estadual. Para o registro prestação onerosa de serviços de comunicação o estado determina a utilização da nota fiscal modelo 21 ou 22.
O que é o SVA?
Serviço de Valor Adicionado (SVA) é um termo que se refere a serviços que complementam e agregam valor a serviços básicos, em outras palavras, são serviços que não são essenciais por si só, mas que melhoram ou enriquecem a oferta principal.
Quando falamos de SVA em serviços de telecomunicações temos duas situações, um é a segregação do próprio serviço de internet entre SCM e SCI (Serviço de conexão à internet), outra é a inclusão de produtos diversos que são oferecidos pelos provedores nos “combos”. Vamos detalhar as duas situações agora.
SCI - Serviço de conexão à internet
Serviço de Valor Adicionado (SVA), conforme a regulamentação estabelecida pela ANATEL, define-se como "atividade que adiciona, a um serviço de telecomunicações base, sem se misturar a ele, funcionalidades adicionais ligadas a processos como acesso, armazenamento, exibição, transferência ou recuperação de dados".
Sendo assim, o SCM é o meio pelo qual é “oferecida a capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações”, agora, lembre-se do destaque acima: “permitindo inclusive o provimento de conexão à internet”, desta forma fica entendido que o SCM não é quem “prove a conexão á internet”, ele apenas permite que o provimento seja feito, portanto, o SCI é serviço que fornece o “provimento de conexão à internet”, ele quem dá acesso ao conteúdo disponível para o internauta.
Entende-se, então, que o SCI não é parte integrante do serviço de comunicação multimídia, e não deve ser equiparado a este, pois se aproveita do referido serviço para efetivar sua operação.
O que traz a discussão sobre esse assunto é justamente a questão tributária, isso acontece por, como exposto acima, o SCM ser tributado pelo ICMS, que pode ter alíquotas que variam de 17% a 22% dependendo do estado, e o SVA, ou no caso o SCI, por não ser um serviço de telecomunicações, não é tributado pelo ICMS, e por não ter previsão na lei de serviços, também não é tributado pelo ISS, o que torna a tributação sobre ele muito menor.
Este modelo de segregação da receita exige uma contabilidade bem apurada demostrando os custos e despesas com cada um dos serviços, para justificar a cobrança separada de cada um, pois ainda a muita discussão sobre este assunto em âmbito administrativo e judicial, pois os fiscos estaduais tendem a entender que o SCI não se separa do SCM, que é um serviço único.
Outros SVAs
Outra situação é a oferta de produtos diversos ofertados junto com o serviço de internet, em formatos de “combos”, combos são promoções que oferecem um conjunto de produtos, por um preço fixo, normalmente mais vantajoso do que se os mesmos fossem adquiridos separadamente. Neste formato os provedores oferecem serviços de: suporte avançado, plataformas de cursos, de streaming de música, de vídeos e até livros digitais (ebooks), na maioria destes casos o serviço é tributado pelo ISS, que tem alíquotas que variam de 2% a 5%, ou seja, menos oneroso tributariamente falando que o serviço de SCM.
Agora, vamos considerar que as alíquotas de ICMS e de ISS mencionadas acima são para empresas em regime de tributação normal, ou seja, fora do Simples Nacional, com o que foi apresentado acredito que podemos responder à pergunta inicial, “segregação de receitas entre SCM e SVA, é vantajoso para provedores no simples?” vamos lá:
Segregação entre SCM e SCI
Quando falamos em separação entre SCM e SCI, existe uma economia tributária por conta da não incidência de ICMS e nem de ISS, vamos demonstrar através de um exemplo, considere um provedor que fatura R$ 200 mil reais por mês:
Faturando 100% SCM
Valor do DAS: R$ 28.111,33, alíquota de 14,06%
Faturando 50% SCM e 50% SCI
Valor do DAS: R$ 24.539,39, alíquota de 12,27%
Neste modelo de negócio temos uma economia tributária de R$ 3.571,94, uma redução de 1,79 ponto percentual na alíquota final do simples.
Segregação entre SCM e outros SVAs
Conforme mencionado acima a maioria dos SVAs oferecidos nos combos são tributados pelo ISS, vamos considerar um provedor faturando os mesmos R$ 200 mil reais por mês:
Faturando 100% SCM
Valor do DAS: R$ 28.111,33, alíquota de 14,06%
Faturando 50% SCM e 50% outros SVAs
Valor do DAS: R$ 29.820,66, alíquota de % 14,91
Já neste modelo de negócio temos um acréscimo de R$ 1.709,33 no DAS, 0,85 ponto percentual de aumento na alíquota final do simples. Isso ocorre por conta da incidência do ISS da tabela do anexo III, ao invés do ICMS da tabela do anexo I sobre os SVAs.
Essa explicação sobre a tributação do serviço de comunicação no simples nacional fica para um próximo artigo, assim como a tributação de livros digitais (ebooks).
Conclusão
Se você entender que a relação risco x retorno de fazer a segregação entre SCM e SCI vale a pena, você vai conseguir sim reduzir a carga tributária final da sua operação, já o faturamento de outros SVAs vai ter efeito contrário, onerando ainda mais sua operação.
Espero que este artigo tenha ajudado você a entender um pouco mais deste assunto, me acompanhe para mais artigos como esse.



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