Seu provedor está preparado para a NFCom?
- Carlos Eduardo Ignez

- 28 de mar. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 30 de set. de 2024

A evolução das obrigações fiscais no setor de telecomunicações está prestes a entrar em uma nova fase com a introdução da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação eletrônica (NFCom), modelo 62. Este documento digital promete simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes e permitir um acompanhamento mais eficaz da emissão das notas fiscais pelo Fisco.
Mas o que exatamente isso significa para os provedores de serviços de comunicação?
O que é NFCom?
Publicado no Diário Oficial da União em 12 de abril de 2022, o Ajuste SINIEF Nº 7 criou a NFCom e o Documento Auxiliar da NFCom (DANFE-Com). A NFCOM, desenvolvida pelas Secretarias de Fazenda das Unidades Federadas, ANATEL, Receita Federal do Brasil, e representantes do setor, sob coordenação do ENCAT, é um documento eletrônico de existência digital, validado juridicamente pela assinatura digital do emitente e autorização da administração tributária.
A NFCom vem para substituir as notas modelos 21 (Nota Fiscal de Serviço de Comunicação) e 22 (Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações), simplificando as obrigações acessórias e oferecendo um acompanhamento em tempo real das emissões pelo Fisco.
A data para a obrigatoriedade da NFCom seria a partir de 1º de julho de 2024, mas de acordo com Ajuste SINIEF Nº 49/2023 que altera o Ajuste SINIEF nº 7/22 os contribuintes do ICMS ficam obrigados ao uso da NFCom, a partir de 1º de abril de 2025
Algumas especificações técnicas
A NFCom deverá ser emitida conforme o leiaute e definições das especificações e critérios técnicos dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta via Web Services.
Seguindo o modelo de emissão dos documentos fiscais eletrônicos, a NFCom deverá:
Ser elaborada no padrão XML (“Extensible Markup Language”);
A numeração será sequencial e crescente de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite;
Deverá conter um código numérico, gerado pelo emitente, que irá compor a chave de acesso de identificação da NFCom, juntamente com o CNPJ do emitente, número e série da NFCom;
Deverá ser assinada pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, contendo o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.
O que muda no provedor?
A obrigatoriedade da NFCom exige que os provedores adaptem seus sistemas para a emissão do novo documento fiscal, revisem cadastros e se preparem para incluir todas as cobranças de serviços no documento eletrônico.
Após a implantação, é crucial manter os sistemas atualizados, garantir a precisão dos dados cadastrais e das emissões, e acompanhar possíveis atualizações na legislação ou nos requisitos técnicos.
Conclusão
A introdução da NFCom representa um marco importante na simplificação das obrigações fiscais e na transparência das operações no setor de telecomunicações. Os provedores devem aproveitar esta oportunidade para revisar e otimizar seus processos internos, garantindo uma transição suave para o novo sistema e mantendo a conformidade com as novas regulamentações fiscais.
Agora me diz, seu provedor está preparado para a NFCom?



Comentários